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  • "processo tributário" é um sítio destinado à disponibilização de conteúdos jurídicos na área do processo tributário português.

 

Os nossos destaques:

Alçada (sucessão de leis no tempo)

0445/17

I - Nas impugnações judiciais instauradas após 1 de Janeiro de 2015, o valor da alçada dos tribunais tributários a considerar é de € 5.000,00, atento o disposto na Lei n.º 82-B/2014, de 31 de Dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 2015), que conferiu nova redação ao art.

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Veja aqui o índice dos nossos artigos.

Divulgação:
  • "Recursos no Contencioso Tributário", edição Quid Juris
    "A multiplicidade de tipos de recursos e de diplomas aplicáveis gera enormes dificuldades de interpretação e articulação, que têm como consequência que a matéria dos recursos jurisdicionais em contencioso tributário seja mais árdua e complexa do que em qualquer outro ramo do direito (…). A obra que a Senhora Juíza Desembargadora Cristina Flora e a Senhora Juíza de Direito Margarida Reis em boa hora decidiram elaborar e que agora se publica permite esclarecer, com boa sistematização, as dúvidas que frequentemente se geram na interpretação e articulação das normas sobre recursos jurisdicionais no contencioso tributário, dando conhecimento da mais relevante jurisprudência do Supremo Tribunal Administrativo e dos Tribunais Centrais Administrativos sobre a matéria. Por isso, trata-se de um instrumento de trabalho com grande utilidade para todos aqueles que têm por função aplicar o direito nos tribunais que julgam os litígios em matéria tributária."
    Do prefácio de Jorge Lopes de Sousa
    Juiz Conselheiro Jubilado

     

  • "Mudar a Justiça Administrativa e Fiscal", edição ASJP/ Almedina 
    Trabalho de reflexão realizado por um grupo de juízes das várias instâncias da jurisdição administrativa e fiscal, em resposta a um desafio da Associação Sindical dos Juízes Portugueses

  • O Provedor de Justiça e os Direitos dos Contribuintes
    O Provedor de Justiça e os Direitos dos Contribuintes, publicação dos serviços do Provedor de Justiça.

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Contributos:

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Alguns dos conteúdos a que pode aceder:

Facto superveniente - art. 203.º/1/b) CPPT

0384/15

I - O prazo de 30 dias para deduzir oposição conta-se, nos termos do n.º 1 do artigo 203.º do CPPT, da citação pessoal do executado ou, não a

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Nulidade da sentença

0713/15

É nula a sentença que, na respetiva fundamentação, se basta com uma mera transcrição acrítica do relatório de inspeção, que nem sequer versa

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Reclamação e utilidade da lide

0589/15

Existindo reclamação com vista à verificação e graduação de créditos no processo de execução fiscal, o pagamento voluntário da dívida

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Dispensa do pagamento do excedente da taxa de justiça nas acções de valor superior a € 275.000

A dispensa do pagamento do excedente de taxa de justiça prevista no art. 6.º, n.º 7 do Regulamento das Custas Processuais (RCP) é a excepção à regra

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