• Questões suscitadas em sede de recurso

     
    0172/13
    • 26 Jun. 2013
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    Supremo Tribunal Administrativo

     I - O recurso tem por objecto imediato a decisão recorrida, não havendo que nele conhecer de questões que nele não foram suscitadas e apreciadas.
    II - A excepção de erro na forma de processo, não sendo arguida pela Fazenda Pública ou conhecida oficiosamente pelo Tribunal “a quo”, fica sanada ex

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  • Deserção da instância e nova acção de pedido de revisão

     
    0447/13
    • 08 maio 2013
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    Supremo Tribunal Administrativo

    A declaração de deserção da instância em anterior impugnação judicial de acto de liquidação, não obsta a que o contribuinte apresente um pedido de revisão dessa liquidação, ao abrigo do disposto no art. 78º da LGT e que, no seguimento de indeferimento expresso desse pedido de revisão, apresente

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  • alegações do art. 120.º do CPPT - nulidade

     
    01230/12
    • 08 maio 2013
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    Supremo Tribunal Administrativo
    Pleno da secção CT

    I - Tendo havido junção ao processo de documentos com relevo probatório (documentos juntos pela impugnante e PAT) que relevaram para a especificação da matéria de facto julgada provada, impunha-se que a notificação das partes para alegarem sobre esta matéria.
    II - Não tendo a recorrente sido

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  • Efeitos do Recurso - art. 84.º do RGIT

     
    0665/13
    • 15 maio 2013
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    Supremo Tribunal Administrativo

    I - O art. 84º do RGIT ao não estatuir de forma automática que o recurso de decisão de aplicação de coima não tem efeito suspensivo, antes se limitando a condicionar o efeito suspensivo do recurso à prestação de garantia ou demonstração da impossibilidade de o fazer devido à insuficiência total ou

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  • Intimação para um comportamento - pedido de reembolso de IVA

     
    0229/13
    • 15 maio 2013
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    Supremo Tribunal Administrativo

    I - A intimação para um comportamento, prevista no artigo 147.º do CPPT, não visa substituir o procedimento administrativo instituído pelo legislador para certificar a existência e montante do direito ao reembolso de IVA, antes reagir contra omissões ilegais do dever de prestações jurídicas lesivas

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