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Indeferimento liminar - desnecessidade em fixar matéria de facto
0377/12- 26 Set. 2012
Bases Jurídico-Documentais do ITIJSupremo Tribunal AdministrativoI - A nulidade da decisão por falta de fundamentação de facto ou de direito só ocorre quando haja total omissão dos fundamentos de facto ou de direito em que assenta a decisão.
II - Tratando-se de um indeferimento liminar, a questão é meramente de alegação, não havendo, por isso, necessidade de
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Art. 188.º do CPPT - Citação do executado
0743/12- 19 Set. 2012
Bases Jurídico-Documentais do ITIJSupremo Tribunal AdministrativoI - O prazo constante do nº 1 do artº 188º do CPPT tem natureza ordenadora e disciplinar e a sua ultrapassagem, por si só, não tem qualquer efeito sobre a dívida, não implicando, nomeadamente, a sua extinção.
II - A fixação daquele prazo tem exclusivamente a ver com a celeridade que se pretende
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Suspensão da venda na execução fiscal - art. 244.º do CPPT
0902/12- 19 Set. 2012
Bases Jurídico-Documentais do ITIJSupremo Tribunal AdministrativoI - A decisão de procedimento é sempre fundamentada por meio de sucinta exposição das razões de facto e de direito que a motivaram, podendo a fundamentação consistir em mera declaração de concordância com os fundamentos de anteriores pareceres, informações ou propostas, incluindo os que integrem o
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Recurso por oposição de acórdãos - art. 280.º, 284.º do CPPT
0135/11- 19 Set. 2012
Bases Jurídico-Documentais do ITIJSupremo Tribunal AdministrativoPleno da secção CTPrevendo-se no CPPT, no âmbito do processo judicial tributário, a possibilidade de recurso para o STA, com fundamento em oposição de acórdãos (arts. 280° e 284°), não há, nesse âmbito e no que respeita aos processos ali subsumíveis, que fazer apelo ao regime do recurso para uniformização de
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Instauração de execução na pendência de impugnação
332/01- 10 Jul. 2001
Base de dados de jurisprudência do TCTribunal ConstitucionalChamado a pronunciar-se sobre a constitucionalidade das normas constantes dos artigos 110.º, n.º 1 (com correspondência no actual art. 88.º do CPPT), e 272.º do Código de Processo Tributário, o TC entendeu que as mesmas ao permitirem a instauração da execução fiscal "imediatamente após o termo do
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