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Dívidas à segurança social
0248/16- 01 Jun. 2016
www.dgsi.ptSupremo Tribunal AdministrativoNa jurisdição administrativa e fiscal é da competência dos tribunais tributários ação respeitante a prestações tributárias, a dívidas à segurança social relativas a quotizações.
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Impugnação de declaração de prédio em ruínas
0416/16- 01 Jun. 2016
www.dgsi.ptSupremo Tribunal AdministrativoO Tribunal Tributário de Lisboa é materialmente competente para conhecer da impugnação da declaração de prédio em ruínas emitida pelo Município de Lisboa nos termos e para os efeitos do artigo 112.º, 3, do Código do Imposto sobre Imóveis.
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Relação jurídica tributária
0417/16- 01 Jun. 2016
www.dgsi.ptSupremo Tribunal AdministrativoI - Não é a função – administrativa ou tributária – em que a Administração exerce o seu poder que determina a competência do Tribunal para o julgamento do conflito, visto essa competência decorrer do facto do conflito emergir de uma relação jurídica ou de uma relação jurídica tributária.
II - Só se -
Remessa do PEF ao tribunal de insolvência
01108/15- 24 maio 2016
www.dgsi.ptSupremo Tribunal AdministrativoI - A interpretação jurisprudencial do n.º 1 do artigo 180.º do CPPT segundo a qual a remessa dos processos de execução fiscal ao tribunal de insolvência implica a remessa de todos os processos que dele são incidentes, incluindo os tramitados por apenso não dispensa o juiz tributário de indagar dos
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Inutilidade e erro
0605/15- 24 maio 2016
www.dgsi.ptSupremo Tribunal AdministrativoI - Não pode considerar-se verificada a omissão de pronúncia se o juiz indicou as razões por que não conhecia da questão que lhe foi colocada, pois tal nulidade só ocorre nulidade quando o juiz não toma posição sobre questão colocada pelas partes, não emite decisão no sentido de não poder dela
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