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Recurso revista excecional
074/16- 05 Abr. 2016
www.dgsi.ptSupremo Tribunal AdministrativoI - O recurso de revista excecional previsto no artigo 150.º do CPTA não corresponde à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, só sendo admissível face a uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão do recurso for
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Valor da causa no contencioso associado à execução fiscal
0458/16- 04 maio 2016
www.dgsi.ptSupremo Tribunal AdministrativoI - No contencioso associado à execução fiscal, nos casos em que esteja em causa compensação, penhora ou venda de bens ou de direitos, o valor atendível para efeitos de custas corresponde ao valor dos bens ou direitos penhorados, vendidos ou objeto de compensação, se inferiores à dívida exequenda
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Objeto do recurso
0288/15- 27 Abr. 2016
www.dgsi.ptSupremo Tribunal AdministrativoI - Os recursos são meios para obter o reexame das questões já submetidas à apreciação dos tribunais inferiores, e não para criar decisões sobre matéria nova, não submetida ao exame do tribunal de que se recorre.
II - Se o recorrente não ataca a sentença que julgou parcialmente procedente a -
Coligação de oponente
0339/15- 27 Abr. 2016
www.dgsi.ptSupremo Tribunal AdministrativoI - Nos termos do disposto no art. 36º do CPC, subsidiariamente aplicável, é permitida a coligação de oponentes quando seja a mesma e única a causa de pedir, quando os pedidos estejam entre si numa relação de prejudicialidade ou de dependência, ou quando a procedência dos pedidos principais dependa
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Apreciação liminar da reclamação
0431/16- 27 Abr. 2016
www.dgsi.ptSupremo Tribunal AdministrativoI - Na interpretação das peças processuais são aplicáveis, por força do disposto no art. 295.º do CC, os princípios da interpretação das declarações negociais, valendo, por isso, aquele sentido que, segundo o disposto nos arts. 236.º, n.º 1, do CC, o declaratário normal ou razoável deva retirar das
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