• Omissão de pronúncia

     
    01469/15
    • 27 Abr. 2016
    www.dgsi.pt
    Supremo Tribunal Administrativo

    I - A sentença é nula se o juiz deixe de pronunciar-se sobre questões que devesse apreciar.
    II - No caso dos autos, tendo o oponente formulado dois pedidos, ainda que um deles em termos subsidiários, impunha-se ao tribunal recorrido conhecer do mesmo.

  • Nulidade da sentença

     
    0713/15
    • 27 Abr. 2016
    www.dgsi.pt
    Supremo Tribunal Administrativo

    É nula a sentença que, na respetiva fundamentação, se basta com uma mera transcrição acrítica do relatório de inspeção, que nem sequer versa sobre uma das questões suscitadas pelo impugnante [artigos 125.º, n.º 1 do CPPT e 615.º, n.º 1, alíneas d) e b) do CPC].

  • Apoio judiciário

     
    0148/16
    • 27 Abr. 2016
    www.dgsi.pt
    Supremo Tribunal Administrativo

    I - Da análise da estrutura do procedimento que rege o processo especial de impugnação judicial da decisão sobre a concessão do apoio judiciário, nomeadamente das normas que dispõem sobre a legitimidade processual, pode-se concluir que a Segurança Social não é parte ou interveniente no referido

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  • Inconstitucionalidade da alínea c) do n.º 1 do artigo 28.º do RJAMT

     
    177/2016
    • 29 Mar. 2016
    DR, II série, n.º 85, 03/05/2016, pp. 14038-14046
    Tribunal Constitucional

    A 1.ª secção do Tribunal Constitucional julgou inconstitucional a alínea c) do n.º 1 do artigo 28.º do Regime Jurídico da Arbitragem em Matéria Tributária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 10/2011, de 20 de janeiro, na interpretação normativa de que o conceito de «pronúncia indevida» não abrange a

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  • Inconstitucionalidade da obrigação depósito prévio como requisito da reclamação

     
    189/2016
    • 30 Mar. 2016
    DR, II série, n.º 85, de 03/05/2016, pp.14046-14048
    Tribunal Constitucional

    A 2.ª seção do Tribunal Constitucional julgou inconstitucional a norma constante do n.º 2 do artigo 33.º da Portaria n.º 419-A/2009, de 17 de abril (Regula o modo de elaboração, contabilização, liquidação, pagamento, processamento e destino das custas processuais, multas e outras penalidades), na

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