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Omissão de pronúncia
01469/15- 27 Abr. 2016
www.dgsi.ptSupremo Tribunal AdministrativoI - A sentença é nula se o juiz deixe de pronunciar-se sobre questões que devesse apreciar.
II - No caso dos autos, tendo o oponente formulado dois pedidos, ainda que um deles em termos subsidiários, impunha-se ao tribunal recorrido conhecer do mesmo. -
Nulidade da sentença
0713/15- 27 Abr. 2016
www.dgsi.ptSupremo Tribunal AdministrativoÉ nula a sentença que, na respetiva fundamentação, se basta com uma mera transcrição acrítica do relatório de inspeção, que nem sequer versa sobre uma das questões suscitadas pelo impugnante [artigos 125.º, n.º 1 do CPPT e 615.º, n.º 1, alíneas d) e b) do CPC].
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Apoio judiciário
0148/16- 27 Abr. 2016
www.dgsi.ptSupremo Tribunal AdministrativoI - Da análise da estrutura do procedimento que rege o processo especial de impugnação judicial da decisão sobre a concessão do apoio judiciário, nomeadamente das normas que dispõem sobre a legitimidade processual, pode-se concluir que a Segurança Social não é parte ou interveniente no referido
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Inconstitucionalidade da alínea c) do n.º 1 do artigo 28.º do RJAMT
177/2016- 29 Mar. 2016
DR, II série, n.º 85, 03/05/2016, pp. 14038-14046Tribunal ConstitucionalA 1.ª secção do Tribunal Constitucional julgou inconstitucional a alínea c) do n.º 1 do artigo 28.º do Regime Jurídico da Arbitragem em Matéria Tributária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 10/2011, de 20 de janeiro, na interpretação normativa de que o conceito de «pronúncia indevida» não abrange a
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Inconstitucionalidade da obrigação depósito prévio como requisito da reclamação
189/2016- 30 Mar. 2016
DR, II série, n.º 85, de 03/05/2016, pp.14046-14048Tribunal ConstitucionalA 2.ª seção do Tribunal Constitucional julgou inconstitucional a norma constante do n.º 2 do artigo 33.º da Portaria n.º 419-A/2009, de 17 de abril (Regula o modo de elaboração, contabilização, liquidação, pagamento, processamento e destino das custas processuais, multas e outras penalidades), na
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