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Convolação de Processos pela Administração Tributária
01159/12- 10 Abr. 2013
www.dgsi.ptSupremo Tribunal AdministrativoPleno da secção CTDa obrigação, cometida à AT, de convolar para a forma adequada os pedidos dos contribuintes inseridos no procedimento tributário (art. 52º do CPPT) não resulta que possa ou lhe caiba ordenar a convolação para uma forma de processo judicial tributário que seja adequada, pois esta competência cabe
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Reclamação prévia para a Comissão de Revisão
01236/12- 17 Abr. 2013
www.dgsi.ptSupremo Tribunal AdministrativoA excepção de prévia reclamação para a comissão de revisão da matéria tributável (artigos 86.º, n.º 5 da LGT e 117.º, n.º 1 do CPPT) só obsta ao conhecimento da impugnação judicial na parte em que nela se impugna a quantificação da matéria tributável apurada por recurso a métodos indirectos (ou a
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Valor acção para efeitos de custas - art. 97.º - A do CPPT
01299/12- 12 Dez. 2012
www.dgsi.ptSupremo Tribunal AdministrativoReconduzindo-se a reclamação de actos de órgão de execução fiscal a um processo impugnatório, à determinação do respectivo valor para efeitos de custas, além do mais, é aplicável o disposto no nº 2 do art. 97º-A do CPC.
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Competência em caso de recurso para STA e para TCA
01188/12- 12 Dez. 2012
www.dgsi.ptSupremo Tribunal AdministrativoInterposto um recurso para o TCA (versando alegadamente matéria de facto e de direito) e sendo interposto outro recurso pela parte contrária para o STA (versando alegadamente matéria de direito) a competência para conhecer de ambos os recursos radica no TCA.
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Reenvio prejudicial
0397/12- 19 Dez. 2012
www.dgsi.ptSupremo Tribunal AdministrativoI – O reenvio prejudicial só se justifica quando a questão da interpretação de uma norma de direito comunitário se deva considerar pertinente, ou seja, quando o caso sub judice tenha de ser decidido de acordo com aquela regra, mostrando-se necessária para esse efeito, a opinião do TJUE.
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