• Arguição da incompetência em juízo

     
    01618/15
    • 17 Fev. 2016
    www.dgsi.pt
    Supremo Tribunal Administrativo

    Nos termos do regime do artº 17º do CPPT a infração das regras de competência territorial determina a incompetência meramente relativa do Tribunal (cf. o n.º 1 do referido normativo), sendo que essa incompetência apenas pode ser arguida, no processo de execução, pelo executado, até findar o prazo

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  • Competência territorial (domicílio)

     
    0701/14
    • 10 Ago. 2014
    www.dgsi.pt
    Supremo Tribunal Administrativo

    A norma contida no artigo 151.º do CPPT deve ser interpretada no sentido de que se refere ao domicílio ou sede do devedor que figura no documento que serve de base à acção executiva (título executivo) e não ao responsável subsidiário pelo pagamento da dívida exequenda.

  • Conflito negativo de competência

     
    01356/15
    • 13 Jan. 2016
    www.dgsi.pt
    Supremo Tribunal Administrativo

    I - A decisão liminar que defere a competência territorial a outro tribunal mostra-se transitada se, após ser acatada no tribunal «a quo», a entidade demandada (Fazenda Pública), já no tribunal «ad quem», vier ao processo sem contra ela se insurgir.

    II - Os conflitos em matéria de competência

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  • Conflito de competência relativa

     
    01394/15
    • 27 Jan. 2016
    www.dgsi.pt
    Supremo Tribunal Administrativo

    A decisão liminar que defere a competência territorial a outro tribunal mostra-se transitada se, após ser acatada no tribunal «a quo», a entidade demandada (Fazenda Pública), já no tribunal «ad quem», vier ao processo sem contra ela se insurgir.
    Os conflitos em matéria de competência relativa

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  • Tribunal competente para sindicar taxas liquidadas pela DGVA

     
    01197/14
    • 27 Jan. 2016
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    Supremo Tribunal Administrativo

    Não se integrando a Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária nas entidades repartições de finanças, tesourarias da Fazenda Pública Mº das Finanças e órgãos e postos aduaneiros da DGAIEC todavia face ao disposto no n.º 3 do artigo da LGT para efeitos de precisão do âmbito de aplicação da Lei

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