Legitimidade para reclamar
Resumo:
O credor titular de um direito real de garantia real, que não reclamou o seu crédito em execução fiscal, não goza de legitimidade para reclamar, nos termos do art. 276.º do C.P.P.T. quanto à decisão que fixou o valor para a venda, porquanto não é executado, nem é de considerar como titular de um direito ou um interesse legítimo, no sentido de directamente lesado por aquela decisão.