Legitimidade para reclamar

 
0935/15
  • 05 Ago. 2015
http://www.dgsi.pt/jsta
Supremo Tribunal Administrativo

Resumo:

O credor titular de um direito real de garantia real, que não reclamou o seu crédito em execução fiscal, não goza de legitimidade para reclamar, nos termos do art. 276.º do C.P.P.T. quanto à decisão que fixou o valor para a venda, porquanto não é executado, nem é de considerar como titular de um direito ou um interesse legítimo, no sentido de directamente lesado por aquela decisão.

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