Recurso de decisão arbitral

 
01158/12
  • 18 Set. 2013
www.dgsi.pt
Supremo Tribunal Administrativo
Pleno da secção CT

Resumo:

I – O recurso para o Supremo Tribunal Administrativo da decisão arbitral, previsto no art. 25º do Regime Jurídico da Arbitragem Tributária, a que é aplicável, com as necessárias adaptações, o regime do recurso para uniformização de jurisprudência regulado no art. 152º do CPTA, depende da existência de determinados pressupostos, uns de natureza formal e outros de natureza substancial.
II – São requisitos formais essenciais: (i) a interposição do recurso no prazo de 30 dias contado da notificação da decisão arbitral; (ii) a invocação e identificação de acórdão proferido pelo TCA ou pelo STA que se encontre em oposição com a decisão arbitral recorrida (acórdão fundamento); o trânsito em julgado de acórdão fundamento.
III – O conceito de trânsito em julgado é o que consta do art. 677º do CPC (art. 628º do novo CPC).
IV – A falta de trânsito em julgado do acórdão fundamento torna inadmissível o recurso.

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