Reapreciação da prova gravada

 
561/2014
  • 15 Jul. 2014
DR, II série, n.º 230, 2014/11/27, pp 29833 a 29836
Tribunal Constitucional

Resumo:

Não julga inconstitucional a norma constante dos artigos 674.º, n.º 3, e 682.º, n.º 2, do Código de Processo Civil, aprovado pela Lei n.º 41/2013, de 26 de junho, na interpretação de que é proibida a reapreciação da prova gravada pelo Supremo Tribunal de Justiça, nos casos
em que a decisão da Relação incide sobre matéria fáctica nova, contra a qual a Recorrente não pôde produzir prova.

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