Requisitos recurso por oposição de acórdãos

 
099/15
  • 16 Set. 2015
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Supremo Tribunal Administrativo
Pleno da secção CT

Resumo:

A interposição do recurso previsto no art. 284.º do CPPT em processo urgente deve ser efetuada no prazo de 10 dias, por força do disposto no art. 283.º do CPPT.
Atento o disposto no art. 27.º, alínea b) do ETAF, no art. 284.º do CPPT e no art. 152.º do CPTA, o recurso por oposição de acórdãos interposto em processo judicial tributário instaurado após 1 de Janeiro de 2004 (data da entrada em vigor do ETAF de 2002) depende da verificação cumulativa dos seguintes requisitos legais: que se verifique contradição entre o acórdão recorrido e o acórdão fundamento sobre a mesma questão fundamental de direito e que não ocorra a situação de a decisão impugnada estar em sintonia com a jurisprudência mais recentemente consolidada do Supremo Tribunal Administrativo.

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