Requisitos do recurso de revista excecional

 
0540/15
  • 16 Dez. 2015
www.dgsi.pt
Supremo Tribunal Administrativo

Resumo:

O recurso excecional de revista tem por objeto uma decisão proferida em 2ª instância pelo Tribunal Central Administrativo, devendo ser admitido quando esteja em causa, designadamente, a necessidade melhor aplicação do direito, o que implica, naturalmente, a existência de prévia decisão do TCA sobre a questão controvertida.

Não se achando no acórdão recorrido a decisão de que a recorrente pretende recorrer, torna-se claro que o recurso se revela de todo inútil, razão por que não pode ser admitido.

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