Interesse em agir do autor
- Assunto: impugnação judicial
Resumo:
Em face do disposto no art. 104º da LGT, a administração tributária pode ser condenada em sanção pecuniária, a quantificar de acordo com as regras sobre litigância de má fé, caso actue em juízo contra o teor de informações vinculativas anteriormente prestadas aos interessados ou o seu procedimento no processo divergir do habitualmente adoptado em situações idênticas.
O autor, tendo pedido a apreciação da «eventual responsabilidade do Réu enquanto litigante de má fé nos termos do disposto no artigo 456º, nº 2 do Código de Processo Civil», carece de interesse em agir (pressuposto processual) para interpor recurso da decisão que indeferiu o pedido de condenação do réu como litigante de má fé.