Deserção da instância e nova acção de pedido de revisão

 
0447/13
  • 08 maio 2013
www.dgsi.pt
Supremo Tribunal Administrativo

Resumo:

A declaração de deserção da instância em anterior impugnação judicial de acto de liquidação, não obsta a que o contribuinte apresente um pedido de revisão dessa liquidação, ao abrigo do disposto no art. 78º da LGT e que, no seguimento de indeferimento expresso desse pedido de revisão, apresente impugnação deste acto de indeferimento, a tal não obstando igualmente o disposto nos arts. 289º do CPC e 332º do CCivil, já que a impugnação deduzida do indeferimento do pedido de revisão não se reconduz a nova acção apresentada no seguimento da absolvição da instância por força da mencionada deserção.

Links para bases de dados de jurisprudência: