Impugnação judicial de IMI

 
0877/13
  • 12 Abr. 2013
www.dgsi.pt
Supremo Tribunal Administrativo

Resumo:

Impugnando o contribuinte as liquidações de IMI, não com fundamento em erro na avaliação, mas com fundamento noutros vícios, nomeadamente na ilegalidade da decisão que ordenou a avaliação, é admissível como meio processual adequado para obter a anulação de tais liquidações a impugnação judicial.

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