Valor da causa

 
01837/13
  • 18 Dez. 2013
www.dgsi.pt
Supremo Tribunal Administrativo

Resumo:

I - Não tendo sido impugnado o valor da causa fixado por sentença do qual foi interposto recurso que veio a obter provimento, esse valor mantêm-se.
II - O valor da causa para efeitos de custas é fixado de acordo com as regras que vigoravam na data de entrada do processo.

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