Impugnação autónoma (BF)

 
0459/14
  • 18 Nov. 2015
www.dgsi.pt/jsta
Supremo Tribunal Administrativo

Resumo:

No caso dos benefícios fiscais dependentes de reconhecimento, a impugnação do acto que recair sobre o pedido de reconhecimento é autónoma em relação à impugnação do acto de liquidação, não podendo a questão do direito ao benefício ser discutida no processo de impugnação

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