Termo inicial do prazo de reclamação de retenção de IRC pelo substituído

 
0569/15
  • 27 Jan. 2016
www.dgsi.pt
Supremo Tribunal Administrativo

Resumo:

No âmbito do regime previsto no DL 193/2005 não há que diferenciar o regime de contagem do prazo de impugnação do acto de retenção no que respeita ao termo inicial do prazo aplicável ao substituído, em comparação com o aplicável ao substituto.

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