Termo inicial do prazo de reclamação de retenção de IRC pelo substituído
- Assunto: : contagem de prazos, impugnação judicial
Resumo:
No âmbito do regime previsto no DL 193/2005 não há que diferenciar o regime de contagem do prazo de impugnação do acto de retenção no que respeita ao termo inicial do prazo aplicável ao substituído, em comparação com o aplicável ao substituto.