Impugnação de liquidação por métodos indiretos

 
01163/15
  • 24 Fev. 2016
www.dgsi.pt
Supremo Tribunal Administrativo

Resumo:

I - A impugnação da liquidação decorrente da fixação da matéria coletável por métodos indiretos está condicionada ao prévio pedido de revisão nos termos do artigo 91.º da LGT.

II - O indeferimento do pedido de revisão pela AT não constitui preterição de formalidade legal para efeitos de impugnação dessa mesma liquidação.

Links para bases de dados de jurisprudência: