Impugnação de liquidação por métodos indiretos
- Assunto: impugnação judicial
Resumo:
I - A impugnação da liquidação decorrente da fixação da matéria coletável por métodos indiretos está condicionada ao prévio pedido de revisão nos termos do artigo 91.º da LGT.
II - O indeferimento do pedido de revisão pela AT não constitui preterição de formalidade legal para efeitos de impugnação dessa mesma liquidação.