Objeto da impugnação de liquidação de IMI

 
0930/13
  • 02 Mar. 2016
www.dgsi.pt
Supremo Tribunal Administrativo

Resumo:

Na impugnação deduzida do ato de liquidação do IMI após avaliação para efeitos de fixação do valor patrimonial, podem ser alegadas e apreciadas as pretensas ilegalidades resultantes da inscrição oficiosa na matriz de determinada realidade física como prédio.

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