Cumulação de pedidos de anulação de liquidação de IMT e de liquidação de selo

 
01122/15
  • 16 Mar. 2016
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Supremo Tribunal Administrativo

Resumo:

I - Quando numa mesma petição de impugnação se cumula o pedido de anulação de um ato de liquidação de Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis e um ato de liquidação de imposto de selo que tem origem no mesmo contrato de compra e venda do mesmo imóvel, estamos com dois impostos que incidem sobre o património, em que há uma total identidade dos fundamentos de facto invocados sendo o tribunal competente para conhecer dos dois atos de liquidação.
II - Razões de economia processual e que evitem a prolação de decisões contraditórias, nomeadamente na valoração dos mesmos factos para enquadramento num e noutro tributo, aconselham a sua apreciação conjunta, sendo a cumulação destes dois pedidos de impugnação admissível em face do disposto no art.º 104.º do Código de Processo e Procedimento Tributário.

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