Nulidade da sentença

 
0713/15
  • 27 Abr. 2016
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Supremo Tribunal Administrativo

Resumo:

É nula a sentença que, na respetiva fundamentação, se basta com uma mera transcrição acrítica do relatório de inspeção, que nem sequer versa sobre uma das questões suscitadas pelo impugnante [artigos 125.º, n.º 1 do CPPT e 615.º, n.º 1, alíneas d) e b) do CPC].

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