Nulidade da sentença
- Assunto: impugnação judicial
Resumo:
É nula a sentença que, na respetiva fundamentação, se basta com uma mera transcrição acrítica do relatório de inspeção, que nem sequer versa sobre uma das questões suscitadas pelo impugnante [artigos 125.º, n.º 1 do CPPT e 615.º, n.º 1, alíneas d) e b) do CPC].