Trânsito em julgado de conflito de competência

 
01513/15
  • 20 Jan. 2016
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Supremo Tribunal Administrativo

Resumo:

A decisão liminar que defere a competência territorial a outro tribunal transita se, depois de ser acatada no tribunal que proferiu essa decisão liminar, a entidade demandada (Fazenda Pública), já no tribunal para onde os autos foram remetidos, intervier no processo sem se insurgir contra aquela decisão.

Os conflitos em matéria de competência relativa resolvem-se, em princípio, de acordo com o disposto no nº 2 do art. 105.º, conjugado com o art. 625.º, ambos do CPC (a contradição entre duas decisões judiciais, transitadas em julgado, proferidas no âmbito do mesmo processo sobre a questão da competência do tribunal em razão do território para o conhecimento desse processo, resolve-se ope legis pela prevalência da primeira decisão).

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