Trânsito em julgado de conflito de competência
- Assunto: competência territorial
Resumo:
A decisão liminar que defere a competência territorial a outro tribunal transita se, depois de ser acatada no tribunal que proferiu essa decisão liminar, a entidade demandada (Fazenda Pública), já no tribunal para onde os autos foram remetidos, intervier no processo sem se insurgir contra aquela decisão.
Os conflitos em matéria de competência relativa resolvem-se, em princípio, de acordo com o disposto no nº 2 do art. 105.º, conjugado com o art. 625.º, ambos do CPC (a contradição entre duas decisões judiciais, transitadas em julgado, proferidas no âmbito do mesmo processo sobre a questão da competência do tribunal em razão do território para o conhecimento desse processo, resolve-se ope legis pela prevalência da primeira decisão).