• Direito de audiência prévia - pedido de dispensa de prestação de garantia

     

    Independentemente do entendimento que se subscreva relativamente à natureza jurídica do ato de indeferimento do pedido de dispensa de prestação de garantia - ato materialmente administrativo praticado no processo de execução fiscal ou ato predominantemente processual - é de concluir que não há, no

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  • O pedido de revisão oficiosa não tem efeito suspensivo do processo de execução fiscal

     

    Ainda que se encontre garantida a dívida exequenda e o acrescido, o pedido de revisão oficiosa efectuado ao abrigo do disposto no art. 78.º, n.º 1, 2.ª parte, da LGT, não tem o efeito suspensivo da cobrança da prestação tributária a que se refere o art. 52.º, n.º 1, do mesmo diploma legal.

  • O regime jurídico da suspensão da execução fiscal por dívida não tributária

     

    Se é pacífico que o executado tem direito a obter a suspensão do processo de execução fiscal independentemente da natureza da dívida exequenda, já o mesmo não se poderá dizer quanto ao regime jurídico aplicável, sendo de admitir diferentes meios processuais a utilizar pelos interessados consoante a

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  • Utilidade da lide em caso de pagamento da dívida exequenda

     

    O art. 211.º da proposta de Lei n.º 496/2012, de 10 de Outubro de 2012, de aprovação do Orçamento do Estado para 2013, contém uma proposta de aditamento de um n.º 3 ao art. 176.º do CPPT por força do qual se acolhe a jurisprudência do STA no sentido de que nem sempre o pagamento da dívida exequenda

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  • Os recursos de actos do órgão de execução fiscal na proposta de OE para 2013

     

    A proposta de alteração da redacção da alínea d) do art. 101.º da LGT e da alínea n) do n.º 1 do art. 97.º do CPPT, referentes aos recursos dos actos praticados na execução fiscal, pode suscitar dúvidas.