• Os Tribunais Tributários (1.ª instância) julgam sempre em juiz singular

     

    Ac. do TCA Sul de 8/10/2015, proc. n.º 07554/14:

    "I.Nas acções administrativas especiais de valor superior à alçada, os tribunais tributários (1.ª instância) funcionam com juiz singular (n.º 1 do art. 46.º do ETAF);
    II.O regime previsto no n.º 3 do artigo 40.º do ETAF não é aplicável aos tribunais

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  • Aplicação do art. 665.º (Regra do conhecimento em substituição) no âmbito do Processo Tributário

     

    No âmbito do processo tributário há que aplicar o disposto no art. 665.º, a que corresponde o anterior art. 715.º do CPC.

  • Embargos de Terceiro - Ónus de alegação

     

    No âmbito de embargos de terceiro não basta invocar a “posse”, há que alegar factos que possam ser objecto de prova documental e testemunhal e que sejam susceptíveis de consubstanciar actos materiais sobre o bem penhorado e permitam ao tribunal concluir pela posse do bem pela Embargante.

  • A Competência Tribunais Tributários em Razão da Matéria – A Acção Administrativa Comum

     

    O recente acórdão do Plenário do STA de 29/01/2014, processo n.º 01771/13, versou sobre a questão da competência dos tribunais tributários no âmbito de uma acção administrativa comum de responsabilidade civil extracontratual do Estado, cujos danos resultam de uma relação jurídico-tributária

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  • O dever de revisão das orientações genéricas da Administração Tributária em conformidade com a jurisprudência dos tribunais superiores

     

     A Lei n.º 83-C/2013, de 31 de Dezembro, alterou o n.º 4 do art. 68.º-A da LGT, e nessa medida, as circulares, regulamentos ou instrumentos de idêntica natureza emanados pela AT e que visem a uniformização da interpretação e da aplicação das normas tributárias, passam a ser revistas de forma a se

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