• Matéria de facto

     
    0951/16
    • 12 Out. 2016
    www.dgsi.pt
    Supremo Tribunal Administrativo

    Tendo a primeira instância decidido a questão de direito suscitada pelo recorrente sem antes estabelecer a precisa situação de facto subjacente, é de determinar a ampliação da matéria de facto, dado que o Supremo Tribunal Administrativo, como tribunal de revista, carece de poderes de cognição em

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  • Questões fiscais

     
    040365
    • 17 Jun. 1997
    www.dgsi.pt
    Supremo Tribunal Administrativo

    I - Revestem a natureza de questões fiscais ou questões relacionadas com a fixação autoritária, por uma Câmara Municipal, de tarifas devidas pelos Munícipes, para financiamento de parte dos encargos camarários com o serviço de recolha e tratamento de resíduos sólidos.
    II - Para decidir as questões

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  • Responsabilidade civil extracontratual

     
    079/16
    • 01 Jun. 2016
    www.dgsi.pt
    Supremo Tribunal Administrativo

    As ações administrativas destinadas à apreciação da responsabilidade civil extracontratual de entes públicos por prejuízos decorrentes da prática de atos tributários ou de atos administrativos em matéria tributária são da competência material dos tribunais administrativos.

  • Impugnação de declaração de prédio em ruínas

     
    0416/16
    • 01 Jun. 2016
    www.dgsi.pt
    Supremo Tribunal Administrativo

    O Tribunal Tributário de Lisboa é materialmente competente para conhecer da impugnação da declaração de prédio em ruínas emitida pelo Município de Lisboa nos termos e para os efeitos do artigo 112.º, 3, do Código do Imposto sobre Imóveis.

  • Relação jurídica tributária

     
    0417/16
    • 01 Jun. 2016
    www.dgsi.pt
    Supremo Tribunal Administrativo

    I - Não é a função – administrativa ou tributária – em que a Administração exerce o seu poder que determina a competência do Tribunal para o julgamento do conflito, visto essa competência decorrer do facto do conflito emergir de uma relação jurídica ou de uma relação jurídica tributária.
    II - Só se

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