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Matéria de facto
0951/16- 12 Out. 2016
www.dgsi.ptSupremo Tribunal AdministrativoTendo a primeira instância decidido a questão de direito suscitada pelo recorrente sem antes estabelecer a precisa situação de facto subjacente, é de determinar a ampliação da matéria de facto, dado que o Supremo Tribunal Administrativo, como tribunal de revista, carece de poderes de cognição em
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Questões fiscais
040365- 17 Jun. 1997
www.dgsi.ptSupremo Tribunal AdministrativoI - Revestem a natureza de questões fiscais ou questões relacionadas com a fixação autoritária, por uma Câmara Municipal, de tarifas devidas pelos Munícipes, para financiamento de parte dos encargos camarários com o serviço de recolha e tratamento de resíduos sólidos.
II - Para decidir as questões -
Responsabilidade civil extracontratual
079/16- 01 Jun. 2016
www.dgsi.ptSupremo Tribunal AdministrativoAs ações administrativas destinadas à apreciação da responsabilidade civil extracontratual de entes públicos por prejuízos decorrentes da prática de atos tributários ou de atos administrativos em matéria tributária são da competência material dos tribunais administrativos.
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Impugnação de declaração de prédio em ruínas
0416/16- 01 Jun. 2016
www.dgsi.ptSupremo Tribunal AdministrativoO Tribunal Tributário de Lisboa é materialmente competente para conhecer da impugnação da declaração de prédio em ruínas emitida pelo Município de Lisboa nos termos e para os efeitos do artigo 112.º, 3, do Código do Imposto sobre Imóveis.
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Relação jurídica tributária
0417/16- 01 Jun. 2016
www.dgsi.ptSupremo Tribunal AdministrativoI - Não é a função – administrativa ou tributária – em que a Administração exerce o seu poder que determina a competência do Tribunal para o julgamento do conflito, visto essa competência decorrer do facto do conflito emergir de uma relação jurídica ou de uma relação jurídica tributária.
II - Só se
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