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  • "processo tributário" é um sítio destinado à disponibilização de conteúdos jurídicos na área do processo tributário português.

 

Os nossos destaques:

Veja aqui o índice dos nossos artigos.

Divulgação:
  • "Recursos no Contencioso Tributário", edição Quid Juris
    "A multiplicidade de tipos de recursos e de diplomas aplicáveis gera enormes dificuldades de interpretação e articulação, que têm como consequência que a matéria dos recursos jurisdicionais em contencioso tributário seja mais árdua e complexa do que em qualquer outro ramo do direito (…). A obra que a Senhora Juíza Desembargadora Cristina Flora e a Senhora Juíza de Direito Margarida Reis em boa hora decidiram elaborar e que agora se publica permite esclarecer, com boa sistematização, as dúvidas que frequentemente se geram na interpretação e articulação das normas sobre recursos jurisdicionais no contencioso tributário, dando conhecimento da mais relevante jurisprudência do Supremo Tribunal Administrativo e dos Tribunais Centrais Administrativos sobre a matéria. Por isso, trata-se de um instrumento de trabalho com grande utilidade para todos aqueles que têm por função aplicar o direito nos tribunais que julgam os litígios em matéria tributária."
    Do prefácio de Jorge Lopes de Sousa
    Juiz Conselheiro Jubilado

     

  • "Mudar a Justiça Administrativa e Fiscal", edição ASJP/ Almedina 
    Trabalho de reflexão realizado por um grupo de juízes das várias instâncias da jurisdição administrativa e fiscal, em resposta a um desafio da Associação Sindical dos Juízes Portugueses

  • O Provedor de Justiça e os Direitos dos Contribuintes
    O Provedor de Justiça e os Direitos dos Contribuintes, publicação dos serviços do Provedor de Justiça.

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Contributos:

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Alguns dos conteúdos a que pode aceder:

Responsabilidade pelas custas

0290/15

I - Não há lugar a custas a cargo do Oponente se este obteve provimento total na oposição ainda que o pedido, “indevido”,(de nulidade da

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Natureza e instauração da RAC

0419/16

I - Antes da sua instauração a reclamação das decisões do órgão da execução fiscal não é de qualificar como processo urgente.
II - O prazo de

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Impugnação da liquidação pelo responsável subsidiário

0603/14

I - Nos termos do disposto no artigo 22.º, n.º 4 da LGT o responsável subsidiário para além da oposição à execução fiscal tem também a

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Custas de parte em recurso de despacho liminar

01498/15

Nos recursos interpostos pelo autor, de despachos liminares de rejeição da petição inicial, que venham a obter provimento, o réu não deve

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