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  • "processo tributário" é um sítio destinado à disponibilização de conteúdos jurídicos na área do processo tributário português.

 

Os nossos destaques:

Veja aqui o índice dos nossos artigos.

Divulgação:
  • "Recursos no Contencioso Tributário", edição Quid Juris
    "A multiplicidade de tipos de recursos e de diplomas aplicáveis gera enormes dificuldades de interpretação e articulação, que têm como consequência que a matéria dos recursos jurisdicionais em contencioso tributário seja mais árdua e complexa do que em qualquer outro ramo do direito (…). A obra que a Senhora Juíza Desembargadora Cristina Flora e a Senhora Juíza de Direito Margarida Reis em boa hora decidiram elaborar e que agora se publica permite esclarecer, com boa sistematização, as dúvidas que frequentemente se geram na interpretação e articulação das normas sobre recursos jurisdicionais no contencioso tributário, dando conhecimento da mais relevante jurisprudência do Supremo Tribunal Administrativo e dos Tribunais Centrais Administrativos sobre a matéria. Por isso, trata-se de um instrumento de trabalho com grande utilidade para todos aqueles que têm por função aplicar o direito nos tribunais que julgam os litígios em matéria tributária."
    Do prefácio de Jorge Lopes de Sousa
    Juiz Conselheiro Jubilado

     

  • "Mudar a Justiça Administrativa e Fiscal", edição ASJP/ Almedina 
    Trabalho de reflexão realizado por um grupo de juízes das várias instâncias da jurisdição administrativa e fiscal, em resposta a um desafio da Associação Sindical dos Juízes Portugueses

  • O Provedor de Justiça e os Direitos dos Contribuintes
    O Provedor de Justiça e os Direitos dos Contribuintes, publicação dos serviços do Provedor de Justiça.

 Eventos: 

Contributos:

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Alguns dos conteúdos a que pode aceder:

Dispensa do remanescente da taxa de justiça

01406/15

Justifica-se a dispensa do remanescente da taxa de justiça devida pelo recurso, ao abrigo do disposto no n.º 7 do art. 6.º do RCP, se o

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Fundamentos de Impugnação Judicial não invocados na reclamação graciosa

Fundamentos de Impugnação Judicial não invocados na reclamação graciosa

Em sede de impugnação judicial, pode o contribuinte invocar os fundamentos vertidos na reclamação graciosa, ou quaisquer outros que contendam com a

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Limite máximo ao montante das custas judiciais

471/2007

O TC julga inconstitucional, por violação do direito de acesso aos tribunais, consagrado no artº 20.º, da C.R.P., conjugado com o princípio

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Prazo para alegações de recurso

01282/15

O prazo para apresentação das alegações do recurso interposto de decisão judicial, proferida em processo cuja tramitação esteja prevista no

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