• Proteção da casa de morada de família no âmbito de processos de execução fiscal

     

    Foi em 23/05/2016 publicada no Diário da República n.º 99/2016, série I de 2016-05-23, a Lei n.º 13/2016, da Assembleia da República, que altera os artigos 219.º, 231.º e 244.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de outubro, e o artigo

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  • Os Tribunais Tributários (1.ª instância) julgam sempre em juiz singular

     

    Ac. do TCA Sul de 8/10/2015, proc. n.º 07554/14:

    "I.Nas acções administrativas especiais de valor superior à alçada, os tribunais tributários (1.ª instância) funcionam com juiz singular (n.º 1 do art. 46.º do ETAF);
    II.O regime previsto no n.º 3 do artigo 40.º do ETAF não é aplicável aos tribunais

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  • Aplicação do art. 665.º (Regra do conhecimento em substituição) no âmbito do Processo Tributário

     

    No âmbito do processo tributário há que aplicar o disposto no art. 665.º, a que corresponde o anterior art. 715.º do CPC.

  • Embargos de Terceiro - Ónus de alegação

     

    No âmbito de embargos de terceiro não basta invocar a “posse”, há que alegar factos que possam ser objecto de prova documental e testemunhal e que sejam susceptíveis de consubstanciar actos materiais sobre o bem penhorado e permitam ao tribunal concluir pela posse do bem pela Embargante.

  • Recursos - Proposta de OE para 2015

     

    Proposta de alteração relativamente a decisões irrecorríveis