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Apensação de processos
0271/17- 05 Jul. 2017
www.dgsi.ptSupremo Tribunal AdministrativoI - Estando em causa uma apensação de processos que em concreto poderia e deveria ter sido efetuada, sendo a apensação uma mera possibilidade processual, o seu não cumprimento não pode afetar a validade da sentença que foi proferida, depois, nos autos.
II - Não pode sequer falar-se de uma
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Alçada (sucessão de leis no tempo)
0445/17- 05 Jul. 2017
www.dgsi.ptSupremo Tribunal AdministrativoI - Nas impugnações judiciais instauradas após 1 de Janeiro de 2015, o valor da alçada dos tribunais tributários a considerar é de € 5.000,00, atento o disposto na Lei n.º 82-B/2014, de 31 de Dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 2015), que conferiu nova redação ao art. 105.º da LGT («A alçada
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Comprovativo de pagamento da taxa de justiça
05-07-2017- 03 Jan. 2018
www.dgsi.ptSupremo Tribunal AdministrativoI - Se, indevidamente, os serviços de secretaria não recusarem a petição apesar da não junção de documento comprovativo do pagamento da taxa de justiça, nos casos em que ele deve ser apresentado, o juiz deverá convidar o apresentante a comprovar esse pagamento, no prazo de 10 dias, sob a cominação
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Competência para a fundamentação da sentença
0478/17- 05 Jul. 2017
www.dgsi.ptSupremo Tribunal AdministrativoI - Quem está em condições de suprir a falta de fundamentação da decisão proferida sobre a matéria de facto é o juiz que a elaborou de forma deficiente.
II - Não se trata de uma sentença por proferir, onde não foi indicada qual a matéria de facto provada e não provada, trata-se de uma sentença que
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Custas dos embargos
01301/16- 05 Jul. 2017
www.dgsi.ptSupremo Tribunal AdministrativoProferido despacho, em 2014.06.26, no âmbito dos processos de execução fiscal, ordenando a constituição de hipoteca legal sobre imóveis comuns, pertencentes ao executado e mulher, não podia esta, em 2014.12.17, apresentar embargos ainda que só viesse a ser citada, na execução fiscal, em 2015.01.08,
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