-
Reenvio prejudicial de interpretação e de validade
- 14 Fev. 2013
O Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), no art.º 267.º, impõe aos tribunais nacionais a colocação de questões relacionadas quer com a validade, quer com a interpretação dos Tratados, junto do Tribunal de Justiça (TJ), através do mecanismo de reenvio prejudicial.
E, como resulta