• Reenvio prejudicial de interpretação e de validade

     
    • 14 Fev. 2013

    O Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), no art.º 267.º, impõe aos tribunais nacionais a colocação de questões relacionadas quer com a validade, quer com a interpretação dos Tratados, junto do Tribunal de Justiça (TJ), através do mecanismo de reenvio prejudicial.

    E, como resulta

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