Proteção da casa de morada de família no âmbito de processos de execução fiscal
- Data de criação: 23 maio 2016
Foi em 23/05/2016 publicada no Diário da República n.º 99/2016, série I de 2016-05-23, a Lei n.º 13/2016, da Assembleia da República, que altera os artigos 219.º, 231.º e 244.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de outubro, e o artigo 49.º da Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de dezembro, e protege a casa de morada de família no âmbito de processos de execução fiscal.
Foi em 23/05/2016 publicada no Diário da República n.º 99/2016, série I de 2016-05-23, a Lei n.º 13/2016, da Assembleia da República, que altera os artigos 219.º, 231.º e 244.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de outubro, e o artigo 49.º da Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de dezembro, e protege a casa de morada de família no âmbito de processos de execução fiscal.