• O regime jurídico do art.º 147.º, n.º 6 do Código de Procedimento e de Processo Tributário

     

    Apesar de o art.º 147.º, n.º 6 do Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT) regular expressamente a adopção de medidas cautelares a favor do contribuinte, o seu carácter restritivo e insuficiente à luz do princípio constitucional da tutela jurisdicional efectiva, implica,

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