Ampliação do pedido - juros indemnizatórios
- Assunto: actos processuais, prazos e instância
- Data de criação: 21 Set. 2012
Resumo:
O pedido de condenação da Administração Tributária ao pagamento de juros indemnizatórios constitui um desenvolvimento ou a consequência do pedido primitivo, e nessa medida será uma ampliação do pedido legalmente admissível.
Corpo:
O pedido de condenação da Administração Tributária ao pagamento de juros indemnizatórios, nos termos do art. 43.º da LGT, deve ser formulado na petição inicial.
Não obstante, tal pedido poderá ser formulado após a apresentação da petição inicial, o que constitui uma ampliação do pedido inicialmente formulado, sujeita ao regime constante do art.º 273.º, do CPC, aplicável ex vi art.º 2.º, al. e), do CPPT.
Com efeito, nos termos do disposto no art.º 273.º, do CPC, o pedido pode ser ampliado até ao momento do encerramento da discussão da causa em 1.ª instância, “… se a ampliação for o desenvolvimento ou a consequência do pedido primitivo”.
O pedido de condenação da Administração Tributária ao pagamento de juros indemnizatórios constitui um desenvolvimento ou a consequência do pedido primitivo, e nessa medida será uma ampliação do pedido legalmente admissível.