As espécies processuais no direito processual tributário
- Assunto: actos processuais, prazos e instância
- Data de criação: 29 Set. 2012
Resumo:
As espécies processuais no direito processual tributário.
Corpo:
A distribuição de processos nos tribunais fiscais é feita por espécies de processos, nos termos do disposto no art. 26.º, alínea a) do CPTA.
Para o efeito, o Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais definiu critérios de classificação das espécies processuais através de deliberação datada de 30/05/2005, e rectificada por despacho de 01/06/2005.
Nos termos da referida deliberação, as espécies processuais nos tribunais tributários de 1.ª instância são as seguintes:
1.ª espécie: processo de impugnação;
2.ª espécie: acção administrativa especial;
3.ª espécie: intimação para um comportamento;
4.ª espécie: execução de julgados;
5.ª espécie: outros meios processuais acessórios;
6.ª espécie: processos cautelares;
7.ª espécie: oposição;
8.ª espécie: embargos de terceiro;
9.ª espécie: verificação e graduação de créditos;
10.ª espécie: reclamação de actos do órgão de execução fiscal;
11.ª espécie: outros incidentes da execução fiscal;
12.ª espécie: recurso de contra-ordenação;
13.ª espécie: derrogação de sigilo bancário;
14.ª espécie: outros processos.
A classificação das espécies processuais nos tribunais administrativos e fiscais foi objecto de publicação no DR, II série, n.º 114, de 16/06/2005, págs. 8921-8922.