As alterações à Lei Geral Tributária (LGT) previstas no OE para 2013

 

Resumo:

Síntese das alterações à Lei Geral Tributária (LGT) constantes da proposta de Lei n.º 496/2012, de 10 de Outubro de 2012, de aprovação do Orçamento do Estado para 2013. 


Corpo:

Relativamente à Lei Geral Tributária (LGT), a proposta de lei prevê a alteração dos artigos 19.º, 45.º, 49.º, 63.º-A e 101.º. Em síntese, as alterações são as seguintes:

 _ O art. 19.º, n.º 9 passa a estabelecer um prazo para a comunicação de caixa postal electrónica à Administração Tributária, pelos sujeito passivos aí enumerados. Esse prazo é de 30 dias a contar da data do início da actividade ou da data do início do enquadramento no regime normal do IVA, quando o mesmo ocorra por alteração; 

_ O art. 45.º, n.º 7, alínea b) estende o prazo especial de caducidade da liquidação de 12 anos, a factos tributários conexos com contas de depósitos abertas em sucursais localizadas fora da União Europeia de instituições financeiras residentes; 

_ O art. 49.º, n.º 5 estabelece que o prazo de prescrição suspende-se desde a instauração de inquérito criminal, até ao arquivamento ou transito e, julgado da sentença; 

_ O art. 63.º-A, n.º 6 e n.º 7 que já estabelecia a obrigação de os sujeitos passivos de IRS comunicarem, na respectiva declaração de rendimentos, a existência de contas de depósitos ou de títulos de que sejam titulares, beneficiários ou que estejam autorizados a movimentar, passa a abranger as contas abertas em sucursais de instituições financeiras residentes localizadas fora da União Europeia; 

_ O art. 101.º, alínea d) estabelece que o recurso dos actos praticados na execução fiscal, nos casos de subida imediata, passa a ser por apenso, e já não no próprio processo.