Recursos independentes interpostos para STA e TCA

 

Resumo:

Cabe ao TCA a competência para o conhecimento de recursos independentes interpostos de uma mesma decisão perante o TCA e o STA.


Corpo:

De acordo com a jurisprudência constante do STA sobre esta matéria, sendo interpostos dois recursos independentes de uma mesma sentença, um para o TCA em que se questiona a matéria de facto e outro para o STA com fundamento exclusivo na matéria de direito, é competente para o conhecimento de ambos os recursos o TCA.

Este entendimento tem por fundamento razões de economia processual, considerando-se que a intervenção do STA só se justifica quando estiver em causa exclusivamente matéria de direito, não fazendo por isso sentido a subida do recurso para este Tribunal enquanto não seja definitivamente fixada a matéria de facto respeitante à (única) decisão recorrida.

Por outro lado, esta solução evita uma eventual contradição entre as decisões (por Tribunais diferentes) de ambos os recursos.

Neste sentido, vejam-se os acórdãos do STA proferidos em 1999-12-02, no recurso 21673 (AP/DR de 2001-05-30, págs. 186 a 188), em 2000-01-12, no rec. 24018 (AP/DR de 2002-11-21, págs. 79 a 80), em 2000-02-23, no rec. 24154 (AP/DR de 2002-11-21, págs. 605 a 606), em 2000-05-31, no rec. 24094 (AP/DR de 2002-12-23, págs. 2240 a 2243), em 2000-10-31, no rec. 24520 (AP/DR de 2003-01-31, págs. 3877 a 3879), em 2005-04-27 no rec. 1341/04 (AP/DR de 2005-12-16, págs. 952 a 956, em 2005-3-10, no rec. 055/05, disponível para consulta em www.dgsi.pt/jsta.