Alçada dos TT - Proposta de OE para 2015

 

Resumo:

Proposta de alteração da alçada para os Tribunais Tributários (P/OE 2015)


Corpo:

A proposta de lei n.º 254/XII (proposta de lei de orçamento para 2015) contém no seu art. 204.º uma proposta de alteração do art. 105.º da LGT, nos termos da qual a alçada para os tribunais tributários passa a corresponder à estabelecida para os tribunais judiciais de 1.ª instância, ou seja, a EUR 5.000,00 (como resulta do disposto no n.º 1 do art. 44.º da Lei de organização do sistema judiciário – Lei n.º 62/2013, de 26 de Agosto).

A alçada dos Tribunais tributários é actualmente, e para os processos iniciados a partir de 2008/01/01 de EUR 1.250,00, e era para os processos instaurados até 2007-12-31 de EUR 935,25, correspondendo por força do disposto no n.º 2 do art. 6.º do ETAF a um quarto da alçada dos tribunais judiciais de 1.ª instância.

Esta alteração está abrangida por uma norma transitória constante no art. 209.º da proposta de lei, nos termos da qual apenas produzirá efeitos relativamente aos processos que se iniciem depois a sua entrada em vigor.