Constituição de mandatário - Proposta de OE para 2015

 

Resumo:

Proposta de alteração da obrigação de constituição de mandatário (P/OE 2015)


Corpo:

A proposta de lei n.º 254/XII (proposta de lei de orçamento para 2015) contém no seu art. 206.º uma proposta de alteração do n.º 1 do art. 6.º do CPPT, nos termos da qual passa a ser obrigatória a constituição de advogado nas causas judiciais cujo valor exceda o dobro da alçada dos Tribunais Tributários de 1.ª instância, ou seja, a constituição de mandatário passará a ser obrigatória para as causas cujo valor exceda os EUR 10.000,00. Com efeito, a proposta de OE para 2015 contém uma norma que altera o art. 105.º da LGT de modo a que a alçada dos TT passe a ser igual à dos tribunais judiciais de 1.ª instância, actualmente fixada em EUR 5.000,00 (como resulta do disposto no n.º 1 do art. 44.º da Lei de organização do sistema judiciário – Lei n.º 62/2013, de 26 de Agosto).

Atualmente, e desde 2008/01/01, a obrigação de constituição de mandatário existe para os processos de valor superior a EUR 12.500,00, e para os processos iniciados até 2007/12/31 para os processos com valor superior a EUR 9.352,50 (por força do disposto no art. 6.º do CPPT, nos termos do qual esta obrigação existe para os processos cujo valor exceda o décuplo da alçada do tribunal tributário de 1.ª instância).

Esta alteração está abrangida por uma norma transitória constante no art. 209.º da proposta de lei, nos termos da qual apenas produzirá efeitos relativamente aos processos que se iniciem depois a sua entrada em vigor.