Recursos - Proposta de OE para 2015

 

Resumo:

Proposta de alteração relativamente a decisões irrecorríveis


Corpo:

A proposta de lei n.º 254/XII (proposta de lei de orçamento para 2015) contém no seu art. 206.º uma proposta de alteração do n.º 4 do art. 280.º do CPPT, nos termos da qual passam a ser irrecorríveis as decisões dos Tribunais Tributários de 1.ª instância proferidas em processos de impugnação judicial ou de execução fiscal quando o valor da causa não ultrapassar o valor da respectiva alçada, que passa a ser fixada em EUR 5.000,00.