• TC pronuncia-se sobre prazo de impugnação judicial

     

    O Tribunal Constitucional pronunciou-se pela constitucionalidade do prazo de 15 dias para a interposição de impugnação judicial constante no art. 102.º, n.º 2 do CPPT

  • O TC declara com força obrigatória geral a inconstitucionalidade da norma constante da parte final do n.º 3 do artigo 146.º-B do CPPT

     

    O TC declara com força obrigatória geral a inconstitucionalidade, por violação dos artigos 20.º, n.º 1, em conjugação com o artigo 18.º, n.º 2, ambos da Constituição, da norma constante da parte final do n.º 3 do artigo 146.º-B, do Código de Processo e Procedimento Tributário, aprovado pelo

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  • Suspensão da execução

     

    A interposição de reclamação/impugnação acompanhada da constituição da garantia devida suspende a execução fiscal, ainda que na reclamação/impugnação não seja questionada a totalidade dos montantes liquidados (e garantidos) em execução.

  • Falta de requisitos do título executivo

     

    A arguição da falta de requisitos do título executivo insusceptível de ser suprida por prova documental não é fundamento de oposição à execução, seguindo o regime de arguição das nulidades em se de de execução fiscal.

  • Notificações no Procedimento e no Processo Tributário

     

    No âmbito do direito tributário são distintas as regras jurídicas aplicáveis às notificações de actos em matéria tributária, praticados no procedimento tributário, das aplicáveis aos actos processuais praticados no processo judicial tributário.Enquanto aos primeiros se aplicam as regras previstas

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