• Prazo para deduzir oposição e art. 37.º do CPPT

     

    O regime previsto no n.º 2 do artigo 37.º do CPPT não contempla o diferimento do início do prazo para deduzir oposição à execução fiscal.

  • Fundamentos de Impugnação Judicial não invocados na reclamação graciosa

     

    petiçãoEm sede de impugnação judicial, pode o contribuinte invocar os fundamentos vertidos na reclamação graciosa, ou quaisquer outros que contendam com a legalidade do acto de liquidação, ainda que não tenham sido invocados graciosamente.