• O dever de revisão das orientações genéricas da Administração Tributária em conformidade com a jurisprudência dos tribunais superiores

     

     A Lei n.º 83-C/2013, de 31 de Dezembro, alterou o n.º 4 do art. 68.º-A da LGT, e nessa medida, as circulares, regulamentos ou instrumentos de idêntica natureza emanados pela AT e que visem a uniformização da interpretação e da aplicação das normas tributárias, passam a ser revistas de forma a se

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  • TC pronuncia-se sobre prazo de impugnação judicial

     

    O Tribunal Constitucional pronunciou-se pela constitucionalidade do prazo de 15 dias para a interposição de impugnação judicial constante no art. 102.º, n.º 2 do CPPT

  • O TC declara com força obrigatória geral a inconstitucionalidade da norma constante da parte final do n.º 3 do artigo 146.º-B do CPPT

     

    O TC declara com força obrigatória geral a inconstitucionalidade, por violação dos artigos 20.º, n.º 1, em conjugação com o artigo 18.º, n.º 2, ambos da Constituição, da norma constante da parte final do n.º 3 do artigo 146.º-B, do Código de Processo e Procedimento Tributário, aprovado pelo

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  • Recurso para o TC e para o STA/TCA

     

    O recurso obrigatório interposto pelo Ministério Público de decisão que recuse a aplicação de qualquer norma, com fundamento em inconstitucionalidade, tem subida imediata nos próprios autos e efeito suspensivo.

  • Recursos independentes interpostos para STA e TCA

     

    Cabe ao TCA a competência para o conhecimento de recursos independentes interpostos de uma mesma decisão perante o TCA e o STA.