• Suspensão da execução

     

    A interposição de reclamação/impugnação acompanhada da constituição da garantia devida suspende a execução fiscal, ainda que na reclamação/impugnação não seja questionada a totalidade dos montantes liquidados (e garantidos) em execução.

  • Legitimidade do Arguido na Interposição do Recurso de Revisão

     

    A legitimidade do arguido para interposição do recurso de revisão depende da sua legitimidade para interposição de recurso ordinário.

  • Falta de requisitos do título executivo

     

    A arguição da falta de requisitos do título executivo insusceptível de ser suprida por prova documental não é fundamento de oposição à execução, seguindo o regime de arguição das nulidades em se de de execução fiscal.

  • Nulidades na execução

     

    As nulidades do processo de execução fiscal não podem ser directamente arguidas perante os Tribunais.

  • O regime jurídico da suspensão da execução fiscal por dívida não tributária

     

    Se é pacífico que o executado tem direito a obter a suspensão do processo de execução fiscal independentemente da natureza da dívida exequenda, já o mesmo não se poderá dizer quanto ao regime jurídico aplicável, sendo de admitir diferentes meios processuais a utilizar pelos interessados consoante a

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