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Alteração do art. 102.º, n.º 1 do CPPT pela LOE
02 Jan. 2013A LOE vem através do disposto no seu artigo 222.º alterar a redacção do art. 102.º, n.º 1 do CPPT, no qual se passa a prever que o prazo de interposição das impugnações judiciais se conta em meses e não em dias. Esta alteração não constava da Proposta de Lei n.º 496/2012, de 10/10.
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Aditamento ao art. 97.º-A do CPPT pela LOE
02 Jan. 2013A LOE vem através do disposto no seu artigo 222.º introduzir uma nova alínea e) ao n.º 1 no art. 97.º-A.º do CPPT, à semelhança do que já constava no art. 211.º da Proposta de Lei n.º 496/2012, de 10/10, esclarecendo definitivamente que o valor da causa no contencioso associado à execução fiscal é
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Aditamento ao art. 176.º do CPPT pela LOE
02 Jan. 2013A LOE vem através do disposto no seu artigo 222.º introduzir um novo n.º 3 no art. 176.º do CPPT, à semelhança do que já constava no art. 211.º da Proposta de Lei n.º 496/2012, de 10/10, no qual se prevê expressamente que o facto de o PEF se extinguir com o pagamento da quantia exequenda e
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O regime jurídico do art.º 147.º, n.º 6 do Código de Procedimento e de Processo Tributário
17 Dez. 2012Apesar de o art.º 147.º, n.º 6 do Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT) regular expressamente a adopção de medidas cautelares a favor do contribuinte, o seu carácter restritivo e insuficiente à luz do princípio constitucional da tutela jurisdicional efectiva, implica,
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Revisão dos actos tributários
12 Dez. 2012Encontra-se pacificado pela jurisprudência do STA o entendimento de que a revisão dos actos tributários por iniciativa da Administração tributária, nos termos do disposto no art. 78.º, n.º 1 da LGT, pode ser requerida pelo próprio sujeito passivo.
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