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Conflito negativo de competência
01356/15- 13 Jan. 2016
www.dgsi.ptSupremo Tribunal AdministrativoI - A decisão liminar que defere a competência territorial a outro tribunal mostra-se transitada se, após ser acatada no tribunal «a quo», a entidade demandada (Fazenda Pública), já no tribunal «ad quem», vier ao processo sem contra ela se insurgir.
II - Os conflitos em matéria de competência
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