• Conflito negativo de competência

     
    01356/15
    • 13 Jan. 2016
    www.dgsi.pt
    Supremo Tribunal Administrativo

    I - A decisão liminar que defere a competência territorial a outro tribunal mostra-se transitada se, após ser acatada no tribunal «a quo», a entidade demandada (Fazenda Pública), já no tribunal «ad quem», vier ao processo sem contra ela se insurgir.

    II - Os conflitos em matéria de competência

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