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Comprovativo de pagamento da taxa de justiça
05-07-2017- 03 Jan. 2018
www.dgsi.ptSupremo Tribunal AdministrativoI - Se, indevidamente, os serviços de secretaria não recusarem a petição apesar da não junção de documento comprovativo do pagamento da taxa de justiça, nos casos em que ele deve ser apresentado, o juiz deverá convidar o apresentante a comprovar esse pagamento, no prazo de 10 dias, sob a cominação
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Custas dos embargos
01301/16- 05 Jul. 2017
www.dgsi.ptSupremo Tribunal AdministrativoProferido despacho, em 2014.06.26, no âmbito dos processos de execução fiscal, ordenando a constituição de hipoteca legal sobre imóveis comuns, pertencentes ao executado e mulher, não podia esta, em 2014.12.17, apresentar embargos ainda que só viesse a ser citada, na execução fiscal, em 2015.01.08,
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Art. 6.º, n.º 7 do CCJ
0586/15- 05 Jul. 2017
www.dgsi.ptSupremo Tribunal AdministrativoPleno da secção CTI – O artigo 6.º n.º 7 do Regulamento das Custas Processuais concede ao juiz, oficiosamente ou a requerimento tempestivo das partes, um poder/dever de dispensar, nas causas de valor superior a 275.000,00€, o pagamento do remanescente da taxa de justiça devida a final, em função da apreciação
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Taxa de justiça e reembolso
01220/15- 28 Jun. 2017
www.dgsi.ptSupremo Tribunal AdministrativoI - Não tendo a parte, dispensada do pagamento prévio da taxa de justiça nos termos do artigo 15 do RCP, sido notificada para proceder ao pagamento devido nos termos e prazo a que alude o nº 2 do artigo 15 do RCP tal facto não determina a caducidade do direito a exigir esse pagamento.
II - O facto
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Custas na inutilidade superveniente da lide
0212/17- 28 Jun. 2017
www.dgsi.ptSupremo Tribunal AdministrativoI - Para efeitos da admissibilidade do recurso das decisões dos tribunais tributários de 1.ª instância em processo de execução fiscal, o único requisito relativamente ao valor é o fixado no art. 280.º, n.º 4, do CPPT, não existindo (ao contrário do que sucede no processo civil, nos termos do art.
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