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Providência cautelar - suspensão de venda
392/13- 03 Abr. 2013
www.dgsi.ptSupremo Tribunal AdministrativoEm sede de execução fiscal estando prevista a possibilidade de reclamação judicial de todos os actos lesivos e a subida imediata da reclamação a juízo quando tenha por fundamento prejuízo irreparável (cfr. arts. 276º e 278º, nº 3, do CPPT), com o consequente efeito suspensivo da execução, não pode
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Tutela cautelar na execução fiscal
0818/12- 31 Out. 2012
Bases Jurídico-Documentais do ITIJSupremo Tribunal Administrativo1. Estando prevista, em sede de execução fiscal, a possibilidade de reclamação judicial de todas as decisões do órgão da execução que afectem os direitos e interesses legítimos do executado ou de terceiro (art.º 276.º do CPPT), com subida imediata a tribunal e efeito suspensivo da execução quando a
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Providência cautelar
0669/12- 11 Jul. 2012
www.dgsi.ptSupremo Tribunal AdministrativoI - Em sede de execução fiscal, estando prevista a possibilidade de reclamação judicial de todos os actos lesivos e a subida imediata da reclamação a juízo quando tenha por fundamento prejuízo irreparável (cf. arts. 276.º e 278.º, n.º 3, do CPPT), com o consequente efeito suspensivo da execução,
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