• Reclamação e utilidade da lide

     
    0589/15
    • 28 Jun. 2017
    www.dgsi.pt
    Supremo Tribunal Administrativo

    Existindo reclamação com vista à verificação e graduação de créditos no processo de execução fiscal, o pagamento voluntário da dívida exequenda efetuado posteriormente à venda dos bens que garantiam os créditos reclamados, não determina a inutilidade da lide em relação ao processo de verificação e

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  • Custas na inutilidade superveniente da lide

     
    0212/17
    • 28 Jun. 2017
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    Supremo Tribunal Administrativo

    I - Para efeitos da admissibilidade do recurso das decisões dos tribunais tributários de 1.ª instância em processo de execução fiscal, o único requisito relativamente ao valor é o fixado no art. 280.º, n.º 4, do CPPT, não existindo (ao contrário do que sucede no processo civil, nos termos do art.

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  • Compensação da dívida e utilidade da lide

     
    01347/14
    • 21 Jun. 2017
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    Supremo Tribunal Administrativo

    Sendo a oposição à execução o meio processual adequado para atacar a decisão relativa à reversão da execução com fundamento de o revertido não ser responsável pelo pagamento da dívida nos termos da alínea b) do nº 1 do artigo 204 do CPPT e determinando o nº 1 do artigo 151 do CPPT que todas as

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  • Inutilidade e erro

     
    0605/15
    • 24 maio 2016
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    Supremo Tribunal Administrativo

    I - Não pode considerar-se verificada a omissão de pronúncia se o juiz indicou as razões por que não conhecia da questão que lhe foi colocada, pois tal nulidade só ocorre nulidade quando o juiz não toma posição sobre questão colocada pelas partes, não emite decisão no sentido de não poder dela

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  • Inutilidade superveniente da oposição

     
    0912/14
    • 17 Fev. 2016
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    Supremo Tribunal Administrativo

    I - Não sendo o devedor originário executado aquele que pagou a dívida mas sim o oponente, para poder com tal beneficiar da isenção de custas e juros de mora de que o Dec lei 151-A/2013 concedeu, não ocorre in casu inutilidade superveniente da lide.
    II - Nesta situação, sendo o processo de oposição

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