• Âmbito do recurso da decisão de determinação da derrogação do sigilo bancário

     
    0138/16
    • 09 Mar. 2016
    www.dgsi.pt
    Supremo Tribunal Administrativo

    I - Nos termos do n.º 2 do art. 63.º-B da LGT, admite-se que a AT aceda à documentação bancária relativamente a familiar que se encontre em relação especial com o contribuinte.
    II - O familiar que pretenda reagir contenciosamente contra a decisão administrativa que assim decida quebrar o sigilo

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