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Âmbito do recurso da decisão de determinação da derrogação do sigilo bancário
0138/16- 09 Mar. 2016
www.dgsi.ptSupremo Tribunal AdministrativoI - Nos termos do n.º 2 do art. 63.º-B da LGT, admite-se que a AT aceda à documentação bancária relativamente a familiar que se encontre em relação especial com o contribuinte.
II - O familiar que pretenda reagir contenciosamente contra a decisão administrativa que assim decida quebrar o sigilo
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